O presente documento disponibiliza a versão resumida da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo da Zine Services Technologic LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.823.300/0001-90, atuante sob o Nome Fantasia ZINETeC. A versão integral da política poderá ser solicitada por meio do endereço eletrônico: compliance@zinetec.com.br.
1. INTRODUÇÃOA presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política PLD/FT”) disciplina as normas, controles, procedimentos e responsabilidades adotadas pela Zine Services Technologic para prevenir, identificar, mitigar e comunicar quaisquer operações que possam configurar lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores e financiamento ao terrorismo. Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviços, parceiros e clientes da empresa.
2. Base Legal e Referências NormativasA ZINETeC adere integralmente à legislação brasileira aplicável à matéria, bem como às melhores práticas internacionais, incluindo, conforme aplicável: Lei nº 9.613/1998 e atualizações, normas e orientações emitidas por órgãos competentes (BCB, COAF/UNITED-FIU), e recomendações do FATF/GAFI.
3. ObjetivosPara os fins desta Política, bem como das demais normas que integram o Programa de Compliance da ZINETeC, adotam-se as definições abaixo descritas, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo). Ressalta-se que tais definições não possuem caráter exaustivo, destinando-se a orientar e exemplificar a correta interpretação dos termos utilizados.
Assim, caberá a todos os colaboradores, parceiros e terceiros aplicar tais conceitos de forma ampla sempre que identificarem transações, operações ou condutas que apresentem indícios, ainda que potenciais, de práticas ilícitas.
É a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conforme disposto na Lei nº 9.613/1998, com o objetivo de conferir aparência de licitude a recursos de origem ilícita.
Caracteriza-se pela prestação de apoio financeiro, direto ou indireto, bem como pelo fornecimento, captação ou reunião de recursos, com a intenção de que sejam utilizados, ou com o conhecimento de que serão utilizados, total ou parcialmente, por indivíduos, organizações ou grupos terroristas, nos termos da Lei nº 13.260/2016.
Consiste na prática, por um ou mais indivíduos, dos atos previstos na legislação vigente, motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônios, a paz pública ou a incolumidade pública, conforme definido na Lei nº 13.260/2016.
É a oferta, promessa, concessão, aceitação ou solicitação de vantagem indevida, de qualquer valor, seja financeira ou não financeira, direta ou indiretamente, independentemente da localidade, em violação às leis aplicáveis, com o objetivo de influenciar a prática, omissão ou retardamento de ato relacionado ao desempenho das obrigações de uma pessoa.
Processo estruturado de avaliação de riscos de corrupção, reputação e integridade nos relacionamentos mantidos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros da ZINETeC, com base na análise de perfil, histórico de conduta, práticas anteriores e eventual presença em listas restritivas ou sancionatórias.
Conjunto de diretrizes que estabelece a identidade corporativa, os valores e os princípios éticos que devem ser observados em todos os relacionamentos da ZINETeC, especialmente nas interações entre colaboradores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e terceiros.
Compreendem todas as pessoas físicas, no Brasil ou no exterior, que mantenham vínculo empregatício com a ZINETeC, ainda que em caráter temporário, intermitente ou excepcional.
Incluem-se nesta definição os prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de negócios ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atuem em conjunto, em nome ou em benefício da ZINETeC.
Qualquer ato ou omissão praticado com o intuito de enganar, falsificar, burlar, usurpar, manipular, suprimir, remover ou ocultar informações, visando obter vantagem indevida ou causar prejuízo a terceiros.
Considera-se doação o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere gratuitamente de seu patrimônio bens, direitos ou vantagens a outra pessoa, seja ela de natureza pública ou privada.
São consideradas Pessoas Expostas Politicamente os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, bem como seus representantes, familiares diretos ou colaterais até o segundo grau, cônjuge, companheiro(a), enteados(as) e colaboradores próximos. Também se enquadram como PEPs as pessoas jurídicas cujos representantes legais ou controladores, diretos ou indiretos, sejam classificados como PEPs.
Pessoas jurídicas que mantenham acordos comerciais, parcerias estratégicas ou que prestem serviços à ZINETeC.
Entendem-se como atos de corrupção o oferecimento, promessa, entrega ou recebimento de dinheiro ou qualquer outro bem ou vantagem de valor, direta ou indiretamente, a agente público ou privado, com a finalidade de obter vantagens indevidas, celebrar contratos, influenciar decisões ou induzir alguém a praticar, omitir ou retardar ato ilícito, inclusive condutas equiparadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo, nos termos da legislação aplicável.
Considerando a necessidade de observância e cumprimento da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT), a ZINETeC estabelece regras, limitações e procedimentos mínimos a serem obrigatoriamente seguidos. Tais diretrizes poderão ser complementadas e ampliadas pelos gestores em suas respectivas áreas de atuação, desde que não sejam reduzidas, flexibilizadas ou contrariadas, de modo a comprometer os objetivos desta Política.
As disposições aqui previstas definem os parâmetros essenciais que devem ser observados em conjunto com outras medidas do Programa de Compliance da empresa, especialmente aquelas relacionadas à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.
Devem ser adotadas todas as medidas necessárias para a adequada identificação, qualificação e validação dos clientes, incluindo, quando aplicável, administradores, representantes legais e beneficiários finais de pessoas jurídicas.
O processo de identificação deverá contemplar a coleta, verificação e validação das informações cadastrais, com o objetivo de confirmar a verdadeira identidade do cliente e verificar sua condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), nos termos da legislação vigente e das políticas internas da ZINETeC.
Devem ser implementados procedimentos adequados para assegurar a correta identificação da identidade, da atividade econômica e da finalidade do relacionamento mantido com clientes e/ou parceiros, bem como, sempre que possível, do produto ou serviço contratado.
A coleta de informações deverá permitir, quando aplicável, a verificação da origem e da constituição do patrimônio e dos recursos financeiros do cliente ou parceiro, de forma proporcional ao risco identificado.
Para clientes e/ou parceiros classificados como de maior risco, incluindo relacionamentos com PEPs ou situações em que não seja possível identificar o beneficiário final, deverão ser adotados procedimentos reforçados de análise, em conformidade com os parâmetros de KYC e KYP. Nesses casos, torna-se obrigatória a avaliação específica quanto à conveniência e à manutenção do relacionamento comercial.
Ressalta-se que quanto mais completas, precisas e atualizadas forem as informações coletadas no início do relacionamento, maior será a capacidade da ZINETeC de identificar, prevenir e mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Quando as operações forem realizadas por meio de plataformas de negociação P2P de terceiros, o procedimento de KYC poderá ser executado pela própria plataforma. Nesses casos, caberá à ZINETeC manter o arquivamento adequado das transações realizadas, de modo a possibilitar o fornecimento de informações às autoridades competentes sempre que solicitado.
A ZINETeC deverá adotar procedimentos e controles internos destinados à identificação, qualificação e avaliação adequada de seus colaboradores e candidatos, de forma a subsidiar os processos de seleção, contratação e manutenção do vínculo profissional.
Tais procedimentos deverão considerar situações que possam caracterizar riscos de desvios de conduta, conflitos de interesse ou envolvimento em atividades ilícitas, especialmente aquelas relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou a quaisquer outras práticas ilegais.
Por meio da aplicação desta Política e dos procedimentos de Compliance da ZINETeC, todas as transações, movimentações e operações financeiras deverão ser monitoradas e analisadas de forma contínua, considerando-se os parâmetros de risco associados às atividades desenvolvidas.
Na hipótese de identificação de suspeita, o gestor imediato deverá encaminhar as informações ao Comitê de Compliance ou a um Diretor responsável, adotando, sempre que possível, a suspensão preventiva da transação. Caso a suspensão não seja viável, a situação deverá ser comunicada com caráter de urgência, para análise prioritária.
As comunicações deverão ser realizadas por meio de e-mail institucional ou outro canal que assegure a agilidade e a rastreabilidade da informação. Toda comunicação relacionada a suspeitas deverá ser tratada com absoluto sigilo, garantindo-se o anonimato do comunicante, sendo vedada qualquer forma de retaliação contra aquele que agir de boa-fé.
Compete ao Comitê de Compliance ou à Diretoria a análise dos casos reportados e, quando aplicável, o encaminhamento das comunicações aos órgãos reguladores e autoridades competentes, em estrito cumprimento às disposições legais e regulamentares.
Os documentos e informações relacionados às comunicações, análises e investigações deverão ser devidamente arquivados, preservando-se sua integridade, autenticidade e confidencialidade. No caso de registros eletrônicos, deverão ser adotadas rotinas de backup, conforme previsto na Política de Segurança da Informação da ZINETeC.
A ZINETeC, comprometida com os mais elevados padrões de ética, integridade e legalidade em suas operações, espera que todos os seus colaboradores, parceiros de negócios, fornecedores e terceiros atuem em estrita conformidade com as obrigações e diretrizes estabelecidas nesta Política.
É obrigatória a realização e o preenchimento do formulário de interação com o poder público sempre que houver contratação ou relacionamento comercial com ex-agente público ou pessoa que mantenha vínculo relevante com agentes públicos. O referido formulário será analisado pelo Departamento de Recursos Humanos, pelo Comitê de Compliance, pela Diretoria ou, quando aplicável, pelo Jurídico Externo.
Qualquer alteração nas condições de pagamento acordadas com clientes, parceiros ou fornecedores — incluindo isenções, descontos, parcelamentos, prorrogações ou dispensa de reajustes — deverá ser previamente autorizada e validada pelo responsável da área competente, bem como formalizada por meio de documento físico ou eletrônico, devidamente arquivado no sistema interno de controle contratual.
É obrigatória a disponibilização de disclaimer na plataforma de negociação P2P, orientando os clientes quanto à prevenção de golpes financeiros e informando que quaisquer atos que possam ser interpretados como fraude, estelionato, lavagem de dinheiro ou outro ilícito autorizam a ZINETeC a compartilhar informações com as autoridades competentes, quando formalmente requisitadas.
A ZINETeC não aceita pagamentos realizados em nome de terceiros, sendo permitidos exclusivamente pagamentos efetuados por contas de titularidade das pessoas físicas ou jurídicas devidamente aprovadas nos procedimentos de KYC da plataforma de negociação P2P ou, quando aplicável, no KYC conduzido diretamente pela empresa.
A qualquer tempo, a ZINETeC poderá solicitar ao cliente a comprovação da origem dos recursos financeiros utilizados nas operações, reservando-se o direito de recusar, suspender ou desfazer negociações que não estejam em conformidade com suas políticas internas ou exigências legais.
Toda abordagem de clientes, parceiros ou fornecedores que sugira ou implique o descumprimento das diretrizes desta Política deverá ser imediatamente comunicada ao gestor responsável e ao Comitê de Compliance.
Não é permitida, sob qualquer circunstância, a prática de atos de corrupção, fraude ou quaisquer outros ilícitos por parte de terceiros que atuem em nome ou em benefício da ZINETeC, ainda que de maneira informal.
O Departamento de Recursos Humanos contribuirá para a efetividade desta Política por meio da coleta do formulário de adesão à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, devidamente preenchido e assinado por colaboradores, parceiros e terceiros, mantendo-o arquivado na pasta individual do colaborador, inclusive em formato digital.
O Departamento Jurídico apoiará a implementação desta Política por meio da análise dos contratos firmados pela ZINETeC, assegurando a inclusão de cláusulas específicas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Esta Política deverá ser permanentemente divulgada aos colaboradores e terceiros, os quais deverão assumir formalmente o compromisso de cumpri-la e comunicar ao Comitê de Compliance qualquer indício ou conhecimento de descumprimento.
Colaboradores e terceiros deverão observar rigorosamente os padrões de integridade estabelecidos nesta Política, abstendo-se de manter interesses ou relacionamentos que possam ser considerados prejudiciais ou contrários aos princípios éticos da ZINETeC.
A responsabilidade pelo cumprimento desta Política é compartilhada por todos os colaboradores, sócios, parceiros e fornecedores da ZINETeC, os quais deverão reportar ao Comitê de Compliance ou à Diretoria qualquer conduta que contrarie suas disposições.
Nenhum colaborador, parceiro ou terceiro será penalizado por eventual atraso no desempenho de suas funções em razão da recusa, de boa-fé, em participar de atos ilícitos ou suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Todos os colaboradores, terceiros e parceiros de negócios devem reportar quaisquer violações ou indícios de descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política.
A ZINETeC não admite, sob nenhuma hipótese, retaliação ou punição contra denunciantes que realizem comunicações de boa-fé.
A ZINETeC reafirma que sua atuação observará sempre os princípios da legalidade e da ética, determinando que todos conduzam suas atividades com integridade e se abstenham de autorizar pagamentos ou vantagens indevidas.
Em síntese, a ZINETeC espera que todos os seus colaboradores, sócios, diretores e parceiros de negócios cumpram rigorosamente as diretrizes desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, atuando de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação vigente.
A observância desta Política é responsabilidade de todos os envolvidos, sendo obrigatória a comunicação ao Comitê de Compliance, à Diretoria ou ao Jurídico Externo de qualquer conduta em desacordo. A ZINETeC não admite retaliações contra denunciantes de boa-fé e reafirma seu compromisso com a integridade e a conformidade legal.
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